O conceito de soberania, hoje: breves notas

Autores

  • Martinho Lucas Pires Professor convidado da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa e da Nova School of Law

Palavras-chave:

Soberania, Direito internacional, Política, Federalismo

Resumo

O presente texto é uma exploração crítica sobre o conceito de soberania, por forma a conseguir compreender algumas das relações jurídico-normativas que se estabelecem no campo do direito internacional e, sobretudo, qual o carácter jurídico-político daquela que é, talvez, a experiência política mais complicada de compreender do ponto de vista dogmático: o federalismo. Começamos por estabelecer as bases da discussão ao apresentar os conceitos de política, autoridade e soberania, antes de passar para o problema do carácter absoluto deste último. Concluímos que a soberania tem de ser entendida num cruzamento de duas dicotomias: soberania interna e externa, e potestas e potentia – soberania como poder e soberania como exercício de um poder, sendo que o primeiro pressupõe a possibilidade de limitação do segundo. Entendido assim, algumas questões sobre o carácter absoluto de soberania (e do seu potencial uso e utilidade como conceito dogmático e com importância prática) podem ficar mais compreensíveis.

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Publicado

08-04-2025

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Artigos