A responsabilidade social das empresas: um olhar sobre a nova Diretiva CSDDD
DOI:
https://doi.org/10.21814/sj.6333Palavras-chave:
Responsabilidade Social das Empresas, CSDDD, Governação Societária, Sustentabilidade, Deveres dos AdministradoresResumo
A Responsabilidade Social das Empresas (RSE) e a Governação Societária, durante muito tempo alheias à malha jurídica que sustentava a atuação empresarial, têm vindo a assumir, nos últimos anos, o monopólio do discurso das empresas, desempenhando um papel fundamental na sua estratégia e gestão. Não sendo nova, esta questão tem ganho destaque, fruto da tomada de consciência, pelos vários agentes económicos, do impacto que as organizações empresariais desempenham sobre os direitos humanos e o ambiente. A nova CSDDD – ao obrigar as empresas a identificar, prevenir e mitigar os impactos negativos que possam resultar da sua atividade – representa um marco incontornável no contexto da governação empresarial transnacional e um importante compromisso político assumido entre os Estados-Membros da União Europeia. Esta Diretiva faz nascer no plano jurídico uma obrigação legal vinculativa de devida diligência, reforçando a RSE e assegurando que as boas práticas sociais e ambientais não são retóricas, mas antes controladas e monitorizadas de forma séria, responsável e transparente. A RSE já não é, hoje, uma opção (ética) das organizações empresariais, mas um dever e uma necessidade estratégica, que tem de integrar a governação societária, sob pena de se prejudicar a sustentabilidade empresarial.
No presente artigo, faz-se uma reflexão sobre o objetivo primordial das sociedades comerciais (a obtenção de lucro), examinando-se a perene controvérsia em torno do seu interesse social (shareholder value vs. stakeholder value vs. interesse social iluminado). Analisam-se, ainda, os deveres dos administradores e o regime da sua responsabilidade civil, convocando-se, para o debate, a business judgement rule, que protege decisões empresariais tomadas de modo diligente e informado. Por fim, apresenta-se criticamente o regime jurídico da CSDDD, refletindo-se sobre o impacto destas obrigações na cadeia de atividades, o (de)mérito da sua extraterritorialidade, a eficácia do regime sancionatório e de responsabilidade civil, o esforço (eventualmente excessivo?) de regulamentação e as vantagens que podem (ou não) estar a si associadas.
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