Convocatória de 2025: Direito, Liberdade e Paz
A RDL é promovida pela Rede Internacional de Investigação em Direito Lusófono (REDIL), visando a produção de estudos jurídicos com uma sólida componente interdisciplinar e atenção orientada a questões contemporâneas de manifesta relevância para o mundo lusófono e a esfera global.
Tem artigos dedicados a um tema monográfico — estabelecido para cada número — e a temas transversais às várias áreas do saber jurídico.
Tem ainda uma parte exclusivamente dedicada ao estudo de jurisprudência paradigmática dos tribunais dos países e regiões de língua portuguesa, especialmente dos tribunais superiores.
Também há uma secção dedicada a recensões de artigos, livros e capítulos de livros de autoria proveniente, preferencialmente, do mundo lusófono ou que versem sobre temas de direito lusófono.
E, finalmente, é reservado espaço para notícias de eventos e outras iniciativas científicas no âmbito da atividade dos membros da REDIL.
A secção temática de 2025 abrangerá o direito, a liberdade e a paz.
Direito, Liberdade e Paz
A RDL convida todas as pessoas interessadas a submeter artigos para a secção temática do seu primeiro número, dedicada ao direito, à liberdade e à paz.
Celebrando a liberdade de todos os países da CPLP, especialmente os que comemoram as bodas de ouro da sua conquista, iremos reafirmá-la sob o signo da comunhão entre o vivo ânimo do pensamento emancipado e o prudente julgamento da cultura científica.
Tal vai, porém, ao encontro de algo que transcende a moldura de uma comemoração. Afinal, para se compreender o direito, é imprescindível reconhecer a dimensão da liberdade humana, que se manifesta tanto no plano dos indivíduos como na esfera social e política.
A paz, por sua vez, é o caminho que conduz ao pleno usufruto da liberdade e à efetiva garantia da justiça, cabendo à comunidade jurídica zelar pelo respetivo cumprimento.
Face ao flagelo das guerras em curso e outros fenómenos de conflitualidade de proporções devastadoras que ceifam vidas e assolam o mundo com sofrimento e ruína, emerge o imperativo inadiável de promover a paz, pilar fundamental no qual se ergue a promessa confiável de um desenvolvimento integral do nosso potencial como seres humanos e como comunidades.
Submissões
Todos os trabalhos destinados ao primeiro número da RDL devem ser submetidos até ao dia 15 de outubro de 2025.
Descarregue a convocatória em PDF.