Igualdade e poder local – legados da revolução, pilares da democracia: a representação política das mulheres no cargo de Presidente no mandato 2021-2025
Palavras-chave:
Revolução, Paridade, PresidenteResumo
Apesar de vigorar em Portugal, desde 2006, um mecanismo legal destinado a equilibrar a representatividade política de ambos os sexos – a Lei da Paridade – subsistem importantes faixas do poder político que se desenvolvem totalmente à sua margem. De entre tais poderes, destaca-se, pela sua importância no panorama político-constitucional português, o de Presidente da Câmara, em virtude de um fenómeno crescente de presidencialismo do poder local. Com recurso a evidência empírica, procurará questionar-se a adequação da Lei da Paridade ao modelo do poder local em Portugal. Com isso, procurará igualmente verificar-se o cumprimento pelo Estado português da tarefa constitucionalmente imposta de promoção da igualdade real entre homens e mulheres no exercício de direitos políticos, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 9.º, alíneas d) e h), e 109.º da Constituição da República Portuguesa. Igualdade e poder local são dois importantíssimos legados da Revolução, que alteraram drasticamente o estatuto do cidadão português. Embora titulares de direitos e deveres iguais, e organizados em comunidades locais com autonomia constitucional para prosseguirem interesses próprios, distintos dos interesses do Estado, homens e mulheres portugueses continuam a posicionar-se de forma muito diferente enquanto titulares de cargos políticos, sobretudo no poder local. O presente artigo visa analisar o papel da Lei da Paridade na realização da igualdade de género no poder local, evidenciando a sua ineficácia nos cargos para-paritários.
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